O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao ministro André Mendonça a autorização para que advogados do banqueiro Daniel Vorcaro realizem visitas ao empresário na Penitenciária Federal de Brasília sem qualquer forma de monitoramento ou gravação. A decisão, divulgada na noite de segunda-feira (9), surgiu em resposta a um pedido da defesa, que argumentou que a vigilância poderia comprometer as garantias legais do direito à defesa.
O ministro determinou que a direção do presídio permita essas visitas sem necessidade de agendamento prévio e autorize os advogados a fazer anotações e portar documentos nos encontros. “Em vista disso, acolho o pedido da defesa e ordeno que a Penitenciária Federal de Brasília viabilize as visitas sem monitoramento ou gravação”, declarou Mendonça em seu despacho.
No pedido protocolado na última sexta-feira (6), a defesa de Vorcaro, proprietário do Banco Master, enfatizou as dificuldades encontradas para garantir uma defesa adequada durante a custódia do banqueiro. Em uma nota divulgada na segunda-feira (9), os advogados ressaltaram que a comunicação discreta entre advogado e cliente é uma garantia fundamental reconhecida na legislação brasileira.
Além disso, a defesa apontou que a administração prisional havia indicado que as visitas dependeriam de agendamento e seriam monitoradas por áudio e vídeo. Caso não obtivessem sucesso no pedido de encontros sem vigilância, os advogados solicitaram que Vorcaro fosse transferido para outra unidade prisional em Brasília onde essas condições pudessem ser atendidas.
Tradicionalmente, as visitas nas penitenciárias brasileiras são realizadas em parlatórios, espaços onde os detentos e visitantes se comunicam através de um vidro, sendo essas interações filmadas e registradas. As visitas, que têm duração máxima de três horas e ocorrem em dias úteis, também incluem a opção de videoconferências, as quais acontecem preferencialmente às sextas-feiras, com duração de cerca de 30 minutos e também sob monitoramento.
Atualmente, Vorcaro está detido na Penitenciária Federal de Brasília, uma das cinco instalações de segurança máxima do sistema penitenciário nacional. As regras nessas unidades são rigorosas e restringem significativamente as atividades dos presos, inclusive durante os momentos fora da cela. O banho de sol, por exemplo, é permitido apenas por duas horas diárias, sempre sob vigilância, e os detentos não têm acesso a rádio, televisão ou comunicação externa, seguindo as normas estritas do Sistema Penitenciário Federal.

