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Supremo valida argumento da ANTAQ referente à taxa de entrega de contêineres.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a posição da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao cancelar, por unanimidade, uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que barrava a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega) aplicada por terminais portuários na administração e disponibilização de cargas importadas.

Esse processo foi instaurado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), que recorreu por meio de um mandado de segurança. A decisão do STF seguiu o parecer do relator, ministro Dias Toffoli, que avaliou que o TCU havia ultrapassado suas atribuições ao interferir em competências que pertencem à Antaq.

De acordo com a ABRATEC, que representa os principais terminais de contêineres do Brasil, essa resolução é um avanço significativo para a estabilidade regulatória e para a segurança jurídica nos processos logísticos nos portos.

Caio Morel, presidente executivo da associação, declarou: “A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental para os setores regulados: as normas técnicas devem ser definidas pelas agências reguladoras. Ao reconhecer isso, o STF garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para as operações e investimentos nos terminais de contêineres no país.”

Em seu voto, Toffoli salientou que a Antaq havia abordado a questão através de processos técnicos e consultas públicas no setor portuário, afirmando que o TCU havia superado seus limites ao substituir a agência reguladora em uma decisão técnica. Ele enfatizou que o papel do tribunal é controlar a administração pública, não substituí-la em decisões especializadas.

Diogo Nebias, advogado, destacou que a deliberação da Corte reitera a competência da Antaq, limitando a atuação do TCU sobre as agências reguladoras e ressaltou: “A Antaq, assim como outras autarquias federais, possui equipe técnica apta a regular os aspectos operacionais e econômicos do setor portuário. A decisão do STF de impedir o TCU de bloquear a cobrança do SSE/THC2 nos terminais de contêineres é adequada.”

Por outro lado, Mayra Mega Itaborahy comentou que o julgamento não tratou da legalidade da cobrança do SSE, mas dos limites da atuação do TCU. Ela explicou: "Embora haja disputas jurídicas, o STF concluiu que a função do TCU se limita à fiscalização da administração pública, sem a prerrogativa de criar ou suspender normas de agências reguladoras. A decisão versou sobre a ultrapassagem de competência do TCU, não sobre a legalidade do SSE. Contudo, a questão da cobrança ainda pode ser objeto de análise pelo Judiciário."

Até o momento, tanto a Antaq quanto o TCU informaram que não irão se pronunciar sobre o assunto.

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